Via de nacionalidade

Nacionalidade por casamento ou união de facto.

A vida em comum com cidadão português pode fundamentar a aquisição da nacionalidade — mediante prova do vínculo e verificação dos requisitos legais.

Em resumo

A lei prevê a aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito do casamento ou da união de facto com cidadão português, decorrido o período legalmente exigido e mediante declaração. A união de facto tem exigências probatórias próprias, que incluem, em regra, o reconhecimento judicial prévio da situação.

A quem se aplica

  • Casados com cidadão português há período igual ou superior ao legalmente exigido
  • Unidos de facto com cidadão português, em condições de comprovar a vida em comum
  • Interessados que pretendem confirmar se o vínculo se encontra corretamente registado em Portugal
  • Situações em que o casamento foi celebrado no estrangeiro e carece de transcrição

O que a lei exige demonstrar

Nesta via, dois aspetos determinam frequentemente o desfecho. O primeiro é o registo do vínculo: casamentos celebrados no estrangeiro devem, em regra, ser transcritos no registo civil português para produzirem efeitos plenos em Portugal. O segundo é a prova da vida em comum, especialmente relevante na união de facto.

A união de facto exige, em regra, o prévio reconhecimento judicial da situação, o que constitui uma etapa autónoma e prévia ao pedido de nacionalidade — facto que costuma surpreender quem não foi devidamente informado.

A verificação dos requisitos deve, além disso, considerar o regime aplicável à data, uma vez que a Lei da Nacionalidade tem sido objeto de alterações.

Instrução do processo

O que costuma fazer a diferença

  • Confirmação do registo ou transcrição do casamento no registo civil português
  • Prova documental consistente da vida em comum, quando esteja em causa união de facto
  • Reconhecimento judicial prévio da união de facto, quando legalmente exigido
  • Documentação de identificação do cônjuge ou unido de facto português
  • Verificação dos demais requisitos legais aplicáveis à data do pedido

Os requisitos e a documentação variam consoante a via, a data dos factos e o regime aplicável. A Lei da Nacionalidade e o respetivo regulamento foram objeto de alterações, pelo que o regime concreto deve ser confirmado caso a caso. Não é prometido qualquer resultado.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

Quanto tempo de casamento é exigido?

A lei fixa um período mínimo, que deve ser confirmado em face do regime aplicável à data do pedido, uma vez que a legislação tem sido objeto de alterações.

Casei no estrangeiro. É preciso fazer alguma coisa em Portugal?

Em regra, o casamento deve ser transcrito no registo civil português para produzir efeitos plenos. Essa é frequentemente a primeira etapa a tratar.

A união de facto é equiparada ao casamento para este efeito?

A lei prevê a união de facto como via de aquisição, mas com exigências probatórias próprias, designadamente o reconhecimento judicial prévio da situação.

Verificar se reúne os requisitos.

A elegibilidade depende de factos concretos e de documentos. É isso que a análise procura confirmar, antes de qualquer submissão.