Área de atuação

Atuação jurídica perante a AIMA.

Nem todos os problemas com a AIMA são iguais — e cada um tem um enquadramento, um prazo e um meio de reação próprios. Comece por identificar a sua situação.

Em resumo

A AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo — é a entidade competente em matéria de residência, imigração e asilo em Portugal. Perante decisões desfavoráveis, omissões de decisão ou atos que não são praticados, o direito administrativo português prevê meios de reação com pressupostos e prazos próprios. A escolha do meio adequado depende sempre da análise do procedimento concreto.

Como se atua

Atuar não é «falar com a AIMA».

Não existem canais privilegiados nem acesso especial à Administração. O que existe são meios jurídicos — e a competência para os identificar e utilizar corretamente.

I

Análise do procedimento

Leitura das notificações, verificação dos prazos e do que consta efetivamente do processo.

II

Intervenção administrativa

Pronúncia em audiência prévia, requerimentos e junção fundamentada de documentos.

III

Impugnação

Reação a decisões desfavoráveis pelos meios administrativos ou judiciais aplicáveis.

IV

Contencioso administrativo

Recurso aos tribunais perante inércia, omissão de atos devidos ou incumprimento de decisões.

Não são prometidos resultados, prazos ou decisões. A apreciação cabe às entidades competentes e aos tribunais, e depende dos factos, da prova produzida e do direito aplicável a cada caso.

Distinção importante

A AIMA não trata de nacionalidade portuguesa.

Os processos de nacionalidade correm perante o Instituto dos Registos e do Notariado, através das conservatórias. É uma confusão frequente — e com custo real, porque leva pedidos e reações a serem dirigidos à entidade errada.

Se recebeu um documento com prazo, não aguarde.

Indique no formulário o tipo de comunicação recebida e a data da notificação.