Área de atuação

Portugal pode deixar de ser o país onde vive
para passar a ser, juridicamente, o seu país.

A nacionalidade portuguesa segue regras próprias e é tratada por entidade distinta da AIMA. Identificar a via correta — e o momento certo — é o que distingue um processo sólido de um processo devolvido.

Em resumo

A lei portuguesa prevê a atribuição e a aquisição da nacionalidade por várias vias — filiação, ascendência, casamento ou união de facto, e naturalização por tempo de residência, entre outras. Os processos correm perante o IRN, através das conservatórias. Os requisitos, incluindo os períodos de residência exigidos, foram objeto de alterações legislativas: o regime aplicável depende da via e do momento do pedido.

Acompanhamento

Da análise de elegibilidade ao acompanhamento do processo.

01

Elegibilidade

Verificação da via aplicável e dos requisitos, em face dos documentos e do regime em vigor para o caso.

02

Instrução

Plano documental entre países, com legalizações, traduções e retificação prévia de divergências.

03

Submissão e acompanhamento

Apresentação do pedido e resposta a exigências, com acompanhamento do procedimento na conservatória.

A decisão sobre a nacionalidade cabe às entidades competentes. Não são prometidos resultados nem prazos, e a elegibilidade não pode ser afirmada sem análise dos documentos concretos.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa?

A lei prevê várias vias, entre as quais a atribuição a filhos de cidadão português, vias aplicáveis a netos de portugueses, a aquisição por casamento ou união de facto e a naturalização por tempo de residência legal. Cada via tem requisitos próprios, que devem ser verificados em concreto e em face dos documentos.

A nacionalidade portuguesa é tratada pela AIMA?

Não. Os processos de nacionalidade correm perante o Instituto dos Registos e do Notariado, através das conservatórias competentes. A AIMA tem competências em matéria de residência e imigração.

Ter autorização de residência dá direito à nacionalidade?

Não automaticamente. A residência legal pode relevar para a via de naturalização por tempo de residência, mas esta exige o preenchimento de requisitos próprios, incluindo o período legalmente fixado e os demais pressupostos previstos na lei.

Se o seu processo já corre

Processos de nacionalidade que se prolongam.

Também nos processos de nacionalidade existe um dever de decisão, com prazos aplicáveis ao procedimento. Quando a demora é significativa, a situação deve ser avaliada juridicamente — tal como sucede noutros procedimentos administrativos, e sempre em função do que consta do processo concreto.

Antes de submeter, confirme a via.

Um pedido apresentado pela via errada, ou antes de reunidos os requisitos, custa tempo e dinheiro.