Direito da Imigração · Portugal

Problemas com a AIMA exigem mais do que esperar.
Exigem a estratégia jurídica certa.

Atuação jurídica em imigração, residência e nacionalidade portuguesa para quem vive — ou pretende construir a sua vida — em Portugal.

Dra. Alana Cidrão, advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal
Dra. Alana CidrãoAdvogada · OA n.º 61076P
  • Inscrita na Ordem dos AdvogadosCédula profissional n.º 61076P. Também inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Prática dedicada à imigraçãoSituações perante a AIMA e processos de nacionalidade portuguesa, com acompanhamento individual.
  • Atendimento em Portugal e à distânciaPor marcação, em português e inglês, para residentes e para quem ainda está fora do país.
Documentos com prazo de resposta

Recebeu um projeto de indeferimento ou uma notificação para abandonar Portugal?

Estas comunicações fixam, em regra, um prazo para o interessado se pronunciar ou reagir. O prazo consta do próprio documento e começa a contar da notificação. A leitura atempada do documento é o que permite identificar os caminhos jurídicos ainda disponíveis.

Dra. Alana Cidrão no escritório, durante análise documental

Quem conduz o caso

Uma advogada que conhece os dois lados da imigração.

A Dra. Alana Cidrão é advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal, com cédula profissional n.º 61076P, e igualmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Licenciou-se em Direito em 2002 e dedica a sua prática a matérias de imigração, residência e nacionalidade.

Viveu, ela própria, o processo de imigrar para Portugal. Essa experiência informa o modo como conduz cada caso: com rigor técnico, mas também com a compreensão de que, por trás de um número de processo, está uma vida a ser decidida.

Atuação perante a AIMA

Atuar não é apenas contactar a AIMA.

Consoante o que está em causa, a intervenção jurídica pode assumir formas muito diferentes — e é a análise do processo que determina qual delas faz sentido.

I

Análise jurídica

Leitura do procedimento, das notificações recebidas, dos prazos aplicáveis e da documentação junta ao processo.

II

Resposta administrativa

Pronúncia em audiência prévia, requerimentos, junção de documentos e exposição fundamentada perante a Administração.

III

Impugnação

Quando aplicável, reação à decisão desfavorável pelos meios administrativos ou judiciais legalmente previstos.

IV

Via contenciosa

Recurso aos tribunais administrativos, designadamente perante situações de inércia ou de decisão desfavorável.

A escolha do meio adequado depende sempre do caso concreto, dos factos documentados e do momento processual. Não existe um caminho único, nem qualquer garantia de resultado: a decisão cabe às entidades competentes e aos tribunais.

Reagrupamento familiar

Quando um processo administrativo mantém uma família separada.

Um cônjuge que ficou no país de origem. Filhos que crescem à distância. Um pedido submetido há muito tempo, sem decisão e sem previsão. A espera, nestes casos, não é apenas administrativa — mede-se em aniversários, em anos de escola, em ausências.

O reagrupamento familiar é um direito previsto na lei portuguesa, sujeito a requisitos e a prazos de decisão. Quando esses prazos são ultrapassados, esperar indefinidamente não tem de ser a única opção disponível.

  • Pedido de reagrupamento submetido há vários meses, sem decisão
  • Familiares no estrangeiro à espera de visto para se juntarem a si
  • Exigências documentais sucessivas, sem evolução do processo
  • Decisão favorável que não se traduz na emissão dos títulos

Título de residência

O seu processo foi deferido, mas o cartão nunca chegou?

Há quem tenha uma decisão favorável e continue, na prática, sem documento. Sem o título físico, torna-se difícil viajar, celebrar contratos, comprovar a situação regular perante entidades públicas e privadas — mesmo estando essa situação regularizada.

Em resumo

Um deferimento reconhece o direito; a emissão e entrega do título é o ato que o torna utilizável no dia a dia. Quando a emissão não ocorre em prazo razoável, existem mecanismos jurídicos destinados a exigir da Administração a prática do ato em falta.

Nacionalidade portuguesa

Portugal pode deixar de ser apenas o país onde vive
para passar a ser, juridicamente, o seu país.

A nacionalidade portuguesa segue regras próprias e é tratada por entidade distinta da AIMA. Conhecer a via aplicável ao seu caso — e o momento certo para a acionar — é o que distingue um processo sólido de um processo devolvido.

Uma confusão frequente

AIMA ou IRN: quem trata do quê?

Muitos processos atrasam-se porque o pedido foi dirigido à entidade errada. A AIMA trata de residência e imigração; a nacionalidade portuguesa corre perante o Instituto dos Registos e do Notariado, nas conservatórias. São mundos distintos, com regimes, prazos e meios de reação diferentes.

Como funciona

Do primeiro contacto à definição da estratégia.

01

Conte-nos o seu caso

Descreve a sua situação através do formulário. Se existir documento com prazo, indique-o desde logo.

02

Analisamos documentos e enquadramento

Leitura do procedimento, das notificações e dos prazos aplicáveis à sua situação concreta.

03

Apresentamos os caminhos possíveis

Explicação clara das vias juridicamente admissíveis, com as respetivas implicações — sem promessas de desfecho.

04

Definimos a estratégia

Havendo acordo quanto ao âmbito e aos honorários, o processo passa a ser conduzido e acompanhado até ao fim.

Perguntas frequentes

As dúvidas que chegam primeiro.

O que é um projeto de indeferimento da AIMA?

É a comunicação prévia de que a AIMA tenciona indeferir o pedido — não é ainda a decisão final. Em regra, abre-se um prazo para o interessado se pronunciar por escrito: a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo. O prazo consta da própria notificação e é curto, pelo que o documento deve ser analisado com brevidade.

O meu processo está parado há meses. Existe alguma coisa a fazer?

A Administração está sujeita a prazos legais para decidir. Quando não decide, o ordenamento jurídico português prevê meios de reação, designadamente junto dos tribunais administrativos. A adequação de cada meio depende do tipo de pedido, da data de submissão e do que consta do processo.

A AIMA trata da nacionalidade portuguesa?

Não. A AIMA tem competências em matéria de residência, imigração e asilo. Os processos de nacionalidade portuguesa correm perante o Instituto dos Registos e do Notariado, através das conservatórias competentes. São procedimentos distintos, com regras e prazos próprios.

É possível garantir a aprovação de um processo?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultados, e a decisão cabe sempre às entidades competentes ou aos tribunais. O que se assegura é a análise técnica do caso, a identificação dos caminhos juridicamente admissíveis e o acompanhamento rigoroso do processo.

Cada processo tem uma história por trás.

Descreva a sua situação. A análise inicial permite perceber o enquadramento do seu caso e os caminhos que a lei prevê.