Área de atuação
Portugal pode deixar de ser o país onde vive
para passar a ser, juridicamente, o seu país.
A nacionalidade portuguesa segue regras próprias e é tratada por entidade distinta da AIMA. Identificar a via correta — e o momento certo — é o que distingue um processo sólido de um processo devolvido.
A lei portuguesa prevê a atribuição e a aquisição da nacionalidade por várias vias — filiação, ascendência, casamento ou união de facto, e naturalização por tempo de residência, entre outras. Os processos correm perante o IRN, através das conservatórias. Os requisitos, incluindo os períodos de residência exigidos, foram objeto de alterações legislativas: o regime aplicável depende da via e do momento do pedido.
Vias
Por que via é que o seu caso passa?
Filhos de portugueses
Atribuição a filhos de cidadão português, nascidos em Portugal ou no estrangeiro.
Ver requisitosNetos de portugueses
Via aplicável a descendentes de segundo grau, com prova da linha de ascendência.
Ver requisitosCasamento ou união de facto
Aquisição por efeito da vida em comum com cidadão português.
Ver requisitosTempo de residência
Naturalização de quem reside legalmente em Portugal pelo período exigido.
Ver requisitosAIMA ou IRN?
Perceber que entidade trata do quê — e por que a confusão custa tempo.
Ler o guiaNão sei qual é o meu caso
Descreva a sua situação familiar e documental para análise da via aplicável.
AnalisarAcompanhamento
Da análise de elegibilidade ao acompanhamento do processo.
Elegibilidade
Verificação da via aplicável e dos requisitos, em face dos documentos e do regime em vigor para o caso.
Instrução
Plano documental entre países, com legalizações, traduções e retificação prévia de divergências.
Submissão e acompanhamento
Apresentação do pedido e resposta a exigências, com acompanhamento do procedimento na conservatória.
A decisão sobre a nacionalidade cabe às entidades competentes. Não são prometidos resultados nem prazos, e a elegibilidade não pode ser afirmada sem análise dos documentos concretos.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes
Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa?
A lei prevê várias vias, entre as quais a atribuição a filhos de cidadão português, vias aplicáveis a netos de portugueses, a aquisição por casamento ou união de facto e a naturalização por tempo de residência legal. Cada via tem requisitos próprios, que devem ser verificados em concreto e em face dos documentos.
A nacionalidade portuguesa é tratada pela AIMA?
Não. Os processos de nacionalidade correm perante o Instituto dos Registos e do Notariado, através das conservatórias competentes. A AIMA tem competências em matéria de residência e imigração.
Ter autorização de residência dá direito à nacionalidade?
Não automaticamente. A residência legal pode relevar para a via de naturalização por tempo de residência, mas esta exige o preenchimento de requisitos próprios, incluindo o período legalmente fixado e os demais pressupostos previstos na lei.
Se o seu processo já corre
Processos de nacionalidade que se prolongam.
Também nos processos de nacionalidade existe um dever de decisão, com prazos aplicáveis ao procedimento. Quando a demora é significativa, a situação deve ser avaliada juridicamente — tal como sucede noutros procedimentos administrativos, e sempre em função do que consta do processo concreto.
Antes de submeter, confirme a via.
Um pedido apresentado pela via errada, ou antes de reunidos os requisitos, custa tempo e dinheiro.